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TJSP · Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0007263-75.2026.8.26.0001 (processo principal 0002136-21.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.L.N.S. - Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Fernanda Lopes Nascimento da Silva em face de Gabriel Nascimento da Silva, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, pretendendo o pagamento da diferença dos débitos alimentares atrasados referentes aos meses de fevereiro, março, abril e junho de 2026. Na forma do artigo 513, §2º II, do CPC ou 513, § 4º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 874,95 por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído, de representação pela Defensoria Pública ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: SULIVAN LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP), MARIA DE LOURDES RIBEIRO (OAB 71244/SP), IVAN CARLOS RIBEIRO (OAB 35290/SP)
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