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TRF5 · 19ª Vara Federal CE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007263-37.2026.4.05.8103 AUTOR: R. C. C. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA LIMA LINHARES - CE30848 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: LUCINEIDE LIMA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido da parte autora de pagamento das parcelas pretéritas, referentes ao benefício concedido nos autos por acordo entre as partes. Verifica-se que o benefício foi concedido com DIB = 04/11/2021 e DIP = 01/05/2026. O INSS comprovou o pagamento administrativo das parcelas compreendidas entre 04/11/2021 a 20/01/2026 (id. 172553151). Logo, como a DIP estabelecida para o benefício é 01/05/2026 e consta sua implantação (id. 173854790) resta pendente a comprovação do pagamento do período entre 21/01/2026 a 30/04/2026. Desse modo, verificando a veracidade das informações, DETERMINO que, no prazo de 15 (quinze) dias, o INSS comprove o pagamento administrativo do período compreendido entre 21/01/2026 a 30/04/2026, ou apresente cálculo desse período para expedição da RPV. No caso de ausência de manifestação, remetam-se os autos à contadoria para efetuar o cálculo referente ao período, com posterior expedição da RPV. Expedientes necessários. Datado e assinado eletronicamente
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