Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007258-81.2026.8.16.0017 Processo: 0007258-81.2026.8.16.0017 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$88.451,46 Polo Ativo(s): ANDREIA LUCIANA DE ASSUNÇÃO SILVA FRANCIELLE DA SILVA MORCHEZI DE ASSUNÇÃO MURILO MORCHEZI DE ASSUNCAO representado(a) por FRANCIELLE DA SILVA MORCHEZI DE ASSUNÇÃO Polo Passivo(s): ELIZABETT DE LIMA DE ASSUNÇÃO LUCIANO CLAUDIO DE ASSUNÇAO Decisão I. Cuida-se de arrolamento comum em razão dos bens deixados por LUCIANO CLAUDIO DE ASSUNÇÃO, falecido no dia 19 de novembro de 2016, e ELIZABETT DE LIMA DE ASSUNÇÃO, falecida no dia 30 de abril de 2024. Consta da exordial, em resumo, que os autores da herança eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens desde 29 de maio de 1976 (certidão de casamento – evento 1.12), e tiveram dois filhos comuns: ANDREIA LUCIANA DE ASSUNÇÃO SILVA e EDUARDO LIMA DE ASSUNÇÃO. O filho Eduardo é pré-morto em relação a autora da herança ELIZABETT e pós-morto em relação ao autor da herança LUCIANO e deixou um filho Murilo Morchezi de Assunção e era casado com Francielle da Silva Morchezi de Assunção. O espólio é composto por direitos sobre a data de terras sob o nº. 06 (seis), da quadra nº. 15 (quinze), com a área 301,32 metros quadrados, situada no Parque das Grevíleas, subdivisão do lote 151, em Maringá/PR e por valores depositados junto à Caixa Econômica Federal. Não deixaram débitos tributários e não deixaram testamento. II. A decisão de evento 7, deferiu a gratuidade judiciária em favor do espólio e determinou a intimação da parte requerente para dizer se concorda com a cumulação do inventário do descendente EDUARDO LIMA DE ASSUNÇÃO. III. A parte autora se manifestou no evento 10, comunicando a existência de sentença de arrolamento comum dos bens deixados por Eduardo Lima de Assunção nos autos n. 0002558-04.2022.8.16.0017. Anexou certidão negativa de débitos tributários na esfera federal e certidão positiva de débitos na esfera municipal. IV. O Ministério Público aportou parecer no evento 13. V. A decisão de evento 16 intimou a parte requerente para dizer se concorda em cumular a sobrepartilha do patrimônio deixado por EDUARDO LIMA DE ASSUNÇÃO e, caso positivo, para cumprir integralmente com o determinado no item III, a), b), d) e e) da decisão de evento 7. VI. Emenda à inicial apresentada no evento 19. VII. Foi nomeado inventariante a Sra. ANDREIA LUCIANA DE ASSUNÇÃO SILVA. VIII. Consulta ao SISBAJUD (seq. 30, 32 e 33). IX. Intimada, a inventariante apresentou plano de partilha retificado (seq. 36). X. O Ministério Público manifestou-se ao seq. 39. Vieram conclusos. Decido. XI. Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar certidão de débitos tributários na esfera estadual em nome de Eduardo e para retificar o plano de partilha, na forma requerida pelo Ministério Público ao seq. 39, e determinada ao item III,"d",da decisão de seq.07, a fim de incluir as duas partilhas, na mesma petição, em itens diversos, de forma individualizada. XII. Após, dê-se vista ao Ministério Público, e voltem conclusos. Int. e diligências necessárias. Maringá, 28 de agosto de 2026. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.