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0007256-14.2025.8.16.0190

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0007256-14.2025.8.16.0190(Recurso Inominado) Relator(a):Marcos José Vieira Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ITBI. DESAPROPRIAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO EXPROPRIANTE. INCIDÊNCIA DO ITBI, PORÉM, SOBRE O NEGÓCIO DE TRANSMISSÃO PELO QUAL O MUNICÍPIO DEU EM PAGAMENTO IMÓVEIS EM FAVOR DOS AUTORES, COMO FORMA DE INDENIZÁ-LOS. INDENIZAÇÃO QUE APENAS CONFIRMA O CARÁTER ONEROSO DA TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ITBI. ART. 156, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PARECER JURÍDICO ADMINISTRATIVO DE CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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