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Tribunal
TJPA
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set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Turma de Direito Público - Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO · Despacho
PROCESSO Nº 0007255-77.2018.8.14.0045 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: REDENÇÃO (VARA AGRÁRIA) APELANTE: ANTÔNIO LUCENA BARROS APELADOS: ENERGISA PARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A E ADALTO DE FREITAS FILHO RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as contrarrazões apresentadas pelo apelado Adalto de Freitas Filho (Id. 38968800) arguem, como preliminar, a ausência de instrumento de procuração outorgado por ANTÔNIO LUCENA BARROS ao advogado subscritor do recurso de apelação (Id. 38968576), apontando que, entre os documentos juntados por ocasião da interposição, constam apenas as razões recursais, o relatório de conta, o boleto e o respectivo comprovante de pagamento, sem qualquer instrumento de mandato. Nos termos do art. 104, caput e §§1º e 2º, do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, ressalvada a prática de ato destinado a evitar preclusão, hipótese em que se impõe a ratificação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o ato ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado. Ante o exposto, intime-se o apelante, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização de sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração outorgado ao subscritor do recurso, sob pena das consequências previstas no art. 104, §2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para exame da admissibilidade do recurso e do pedido de efeito suspensivo. Belém, data registrada no sistema. DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator