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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0007255-31.2015.8.19.0211/RJ REQUERENTE: ALEX BASTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIS FELIPE AMARAL BARROS (OAB RJ089360) REQUERIDO: TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA. ADVOGADO(A): FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB MG091351) DESPACHO/DECISÃO Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) TRUST ASSISTENCIA 24H LTDA, limitado ao valor do crédito exequendo(evento 3, PET149), nos termos do artigo 854, caput, do CPC. Remetam-se os autos à URCA para o cumprimento desta decisão. Intime-se exclusimamente o exequente nos termos do artigo 854, caput, CPC. P.I.
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