Publicações do processo

0007253-35.2025.8.26.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007253-35.2025.8.26.0011/SPEXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO DA CUNHA PEREIRA ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB SP057840) ADVOGADO(A): LUCIANA ZIOLI (OAB SP186488) EXECUTADO: TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) EXECUTADO: LEONARDO RODRIGUES MORGATTO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA Eventos 117 e 123: Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. No que tange à penhora da parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel objeto da matrícula n. 120.586 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP, não consta dos autos nenhuma menção de que a serventia judicial tenha realizado o protocolo eletrônico junto ao sistema penhora online. Vale dizer, esta magistrada não localizou nos presentes autos nenhuma evidência de que o ato de averbação da penhora tenha sido, de fato, praticado pelo Registro de Imóveis competente. Observo que a própria parte juntou uma cópia do protocolo eletrônico do título que fez, por si só, junto ao sistema SAEC. Porém, tal protocolo não seria suficiente para a inscrição do ato de averbação na matrícula imobiliária. De todo modo, para evitar qualquer impasse futuro, deixo aqui consignada a autorização deste juízo para o cancelamento/levantamento de averbação de penhora da parte ideal correspondente a 1/6 do imóvel objeto da matrícula n. 120.586 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto/SP, incumbindo à própria parte interessada diligenciar junto ao Registro de Imóveis competente, para providenciar o necessário. Intime-se o executado para recolher, no prazo de cinco dias, as custas finais, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de imediata inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03). Providencie a serventia a movimentação conforme Infoeproc nº 90 (https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=108), procedendo às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivando os autos, com as cautelas de praxe. Arquivem-se. P.I.C.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.