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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 0007248-22.2025.8.26.0008 (processo principal 1014967-09.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - MATHEUS RIBEIRO MEDINA - - LUCIANO PIRES MEDINA - Vistos. 1. Fls. 79/81: Considerando que o valor constrito nos autos às fls. 42/75 (R$ 836,55) já foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo e vinculada ao presente feito (fls. 82/84), declaro o referido valor convertido em penhora. 2. Intime-se a parte executada da penhora ora declarada, através do advogado habilitado nos autos, via DJEN. 3. Aguarde-se o prazo para eventual impugnação à penhora e, decorrido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 82/84, no valor de R$ 836,55, em favor da parte exequente, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 81. 4. Para viabilizar a realização da pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido, a parte exequente deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de pesquisa instituída pelo Provimento CSM nº 2.684/2023. Juntem-se os extratos, oportunamente. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)
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