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0007246-31.2017.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco

    Intimação referente ao movimento (seq. 462) JUNTADA DE CUSTAS (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007246-31.2017.8.16.0131 Processo: 0007246-31.2017.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.291.233,29 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MAXIMINO PASTORELLO SENTENÇA 1. Depreende-se dos autos que as partes celebraram acordo requerendo a homologação da transação (evento 453.1). 2. Em razão do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO APRESENTADO PELAS PARTES, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito, com resolução de mérito. 3. Honorários advocatícios conforme os termos do acordo. 4. Eventuais custas processuais a encargo da parte executada. 5. Levantem-se eventuais constrições, bloqueios ou penhoras realizadas. 6. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto

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