Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007242-49.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE ADVOGADO(A): PABLO CARVALHO MORENO (OAB SP162948) ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB SP197081) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS RONDINI (OAB SP321920) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN SUN ADVOGADO(A): PABLO CARVALHO MORENO (OAB SP162948) ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE (OAB SP197081) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS RONDINI (OAB SP321920) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. Evento 43: Assiste razão ao exequente. Reputo válida a citação do evento 42. Diante da migração do sistema, aguarde-se pelo prazo de cinco dias eventual apresentação de impugnação. Decorrido sem manifestação, manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.