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0007241-40.2024.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007241-40.2024.8.26.0016/SPEXEQUENTE: DAVID RULEVAS ADVOGADO(A): NELSON JOSE DE SOUZA (OAB SP243121) EXECUTADO: THUNDER TOUR CAMBIO E TURISMO LTDA ADVOGADO(A): JENNIFER RAYANE MOREIRA VALENTE (OAB MG200763) SENTENÇA Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.

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