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0007238-85.2014.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 0007238-85.2014.8.24.0018/SC APELANTE: FERNANDO RICARDO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MONICA FOSCARIN BARELA (OAB SC030836) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO BARELLA (OAB SC005637) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ SCHAFER (OAB SC016969) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO BARELA (OAB SC05781A) APELANTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MELLO MOREIRA (OAB RS035572) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: CLAUDIA AMEND MULLER (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE: MARCIO ANDRE AMEND (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO LUIZ ALFLEN (OAB SC045355) APELADO: MECANICA AMEND LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ADRIANA TRASEL NEDEL (OAB SC022837) ADVOGADO(A): ROGERIO CASAROTTO KRAEMER (OAB SC017276) DESPACHO/DECISÃO 1) A intimação da data da sessão de julgamento designada (inclusão em pauta) por meio do sistema de processo eletrônico ocorre com apenas vinte dias (corridos) de antecedência. Assim, em que pese pautado o julgamento por iniciativa do gabinete e junto à Secretaria da Câmara, não há ciência (externa) dos interessados, senão na oportunidade da intimação. Com base nisso, é conveniente considerar a necessidade de antecipar também especialmente ao(à)s Advogado(a)s das partes a ciência a respeito da movimentação no sentido da inclusão em pauta. 2) As inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas do TJSC devem ser efetuadas conforme determina o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Art. 176. O advogado, o defensor público ou o procurador poderá inscrever-se para proferir sustentação oral bem como requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões presenciais físicas e nas sessões presenciais por videoconferência do Órgão Especial, dos grupos de câmaras, da Seção Criminal e das câmaras do Tribunal de Justiça, exclusivamente no sistema informatizado, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis antes da data e hora de início da sessão. (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025). Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 21, de 17 de agosto de 2022) Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. (Acrescentado pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 21, de 17 de agosto de 2022) Assim, 3) Providencie-se a inclusão dos autos na pauta de julgamento do dia 01/10/2026 - sessão virtual. 4) Portanto, determino a intimação das partes para que: 4.1) fiquem cientes do dia da sessão; 4.2) QUERENDO: 4.2.1) atualizem qualquer informação que possa influir no julgamento da causa; 4.2.2) apresentem memoriais resumidos. 5) Sem oposição ou manifestação, aguarde-se a data designada para julgamento. I-se.

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