Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 3ª Vara Federal de Presidente Prudente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007236-58.2012.4.03.6112 AUTOR: EMERSON ALVES MOREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GLAUBER JOSEPH ALVES JULIANO - SP338172 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 ADVOGADO do(a) REU: CRISTIANE SANTOS DE BARROS - SP172951-E ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES JUNIOR - MA20211 ADVOGADO do(a) REU: GUILHERME REMOTTO MENEZES - SP303191 ADVOGADO do(a) REU: BETHANIA DA COSTA MESQUITA - SP428663 ADVOGADO do(a) REU: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652 ADVOGADO do(a) REU: CHRISTIANE KAISER ASSONI - SP205851 DECISÃO Vistos, em decisão. A Contadoria do Juízo apresentou cálculo para atualização do valor a ser restituído ao autor, no montante de R$ 44.617,74, atualizado até março de 2026 (Id 582234588). A Caixa Econômica Federal apresentou impugnação aos critérios de atualização adotados pela Contadoria e indicou como devido o valor de R$ 34.743,12, requerendo a homologação de seus cálculos ou, subsidiariamente, a elaboração de nova conta (Id’s 590202460 e 592042572). Remetidos os autos à Contadoria, o órgão ratificou os cálculos anteriormente apresentados, esclarecendo que foram elaborados de acordo com os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 963/2025 do Conselho da Justiça Federal (Id 590510424). O autor manifestou concordância com o cálculo da Contadoria e requereu a manutenção do valor de R$ 44.617,74 (Id 595340699). Decido. A decisão proferida em 24 de novembro de 2025 reconheceu o direito do autor à restituição integral da quantia levantada pela Caixa Econômica Federal, com incidência de juros e correção monetária desde 24 de dezembro de 2019 (Id 468928655). Submetida a controvérsia contábil à Contadoria do Juízo, o órgão técnico ratificou o cálculo anteriormente elaborado, com observância dos critérios de atualização previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal e na Resolução nº 963/2025 do Conselho da Justiça Federal. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve prevalecer, no caso concreto, a conta elaborada e ratificada pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, cujos cálculos foram confeccionados por servidor habilitado e segundo os critérios técnicos aplicáveis. Além disso, o autor concordou expressamente com a conta da Contadoria. O valor homologado também corresponde à quantia depositada judicialmente pela Caixa Econômica Federal, conforme guia juntada aos autos (Id 590219409). Diante disso, homologo os cálculos da Contadoria Judicial, no valor de R$ 44.617,74 (quarenta e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), atualizado até março de 2026, sem prejuízo da atualização posterior, se cabível, até a data do efetivo levantamento. Considerando o depósito judicial realizado no mesmo valor e o requerimento formulado pelo autor, expeça-se o necessário para o levantamento da quantia pelo autor, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 8 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.