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TJTO · 1ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0007232-91.2018.8.27.2722/TO REQUERENTE: IVO ROCHA DA FONSECA ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA DA SILVA (OAB TO005133) REQUERENTE: EDNA MARIA GONCALVES ROCHA ADVOGADO(A): WESLEY PEREIRA DA SILVA (OAB TO005133) REQUERIDO: PARAGÁS DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB TO05426A) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, tendo em vista que a consulta já foi realizada recentemente nos presentes autos, não havendo, neste momento, justificativa concreta para sua reiteração. Defiro a pesquisa de bens em todos os demais sistemas disponíveis ao Judiciário (RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER e CNIB), caso ainda não tenha sido realizada. Em caso de insucesso, vista à parte Exequente e, caso não seja indicado nenhum bem à penhora, conclusos para a suspensão do processo (CPC, 921, III). Intimem-se. Gurupi/TO, 2 de setembro de 2026.
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