2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0007231-15.2011.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EVOLUTION COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362 e DANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora, EVOLUTION COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., requereu o levantamento do depósito judicial realizado nos autos. Por despacho de id. 2244213506, foi deferido o levantamento do valor depositado, no montante de R$ 3.424,06, acrescido dos consectários legais, mediante transferência para a conta bancária indicada pela parte autora. Conforme certidão de id. 2245565333, foi juntado aos autos comprovante de cumprimento da determinação pela Caixa Econômica Federal. Intimada, a parte autora confirmou o recebimento dos valores e requereu a extinção do feito em manifestação de id. 2259744530. Desse modo, comprovada a satisfação integral da obrigação, impõe-se a extinção da execução. Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. Partes intimadas via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)