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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007227-58.2025.8.26.0004/SP Assunto: Acidente de trânsito EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) EXECUTADO: DIOGO LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JADER ROBERTO BORGES (OAB SP356943) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo para manifestação do executado, intime-se o(as) exequente(s), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. No mesmo prazo, para fins de prosseguimento, junte o exequente planilha atualizada de débito, além das despesas necessárias aos atos requeridos, se o caso. No silêncio, caso ainda não suspenso o processo anteriormente, fica desde já determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema e desde já manter o processo em arquivo provisório. Caso já tenha havido suspensão, mas se mantenha o exequente silente, por mais de 15 dias, arquive-se perante o arquivo provisório, bastando o peticionamento para que o processo retome seu andamento. Advirto a parte exequente que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, caput, III, §4º, CPC). Local:
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