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TJPR · Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - WHATSAPP - 42 3309-3548 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3309-3540 - Celular: (42) 3309-3548 - E-mail: juizadoespecialtb@gmail.com Autos nº. 0007224-21.2024.8.16.0165 Processo: 0007224-21.2024.8.16.0165 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.030,71 Exequente(s): BIASSIO SERVICOS DE EMPRESTIMO E FINANCIAMENTO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO - EIRELI Executado(s): FLAVIA VALERIA RODRIGUES GONÇALVES DECISÃO 1. Considerando que a executada não foi mais localizada no contato telefônico em que foi intimada anteriormente (mov. 27.1), alterando o seu número sem comunicação ao juízo, reputo válida a tentativa de intimação de mov. 51.1, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95 c/c o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada manter o Juízo informado acerca de sua mudança de endereço, sob pena de as intimações efetuadas no antigo endereço serem consideradas válidas. Assim, diante da fundamentação supra, deve a executada arcar com o referido ônus pela sua desídia. 2. Desta maneira, considerando que a devedora deixou de impugnar a constrição do montante via sistema Sisbajud, determino a transferência do valor constante do mov. 36.1 para a conta judicial vinculada a este Juízo e, em ato contínuo, a expedição de alvará de transferência para a conta bancária indicada no evento 56.1. 3. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Amani Khalil Muhd Ciuffi Magistrada
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