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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007222-11.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reconheço como válida a intimação do executado para cumprimento da sentença, porquanto realizada na forma prevista no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a modalidade de intimação adotada mostra-se apta a dar ciência ao executado acerca do início da fase de cumprimento de sentença, não se verificando, no caso, prejuízo ao exercício do contraditório ou da defesa. Assim, considero regularmente iniciado o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 523 do CPC, a partir da respectiva intimação. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte executada. Intimem-se. São Paulo,08/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007222-11.2026.8.26.0001/SP Assunto: Fornecimento de Água (Exceto remuneração do serviço público/tarifa) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação. Local: São Paulo
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