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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007221-85.2024.8.26.0004/SP EXEQUENTE: LILIA CARVALHO DE BRITO ADVOGADO(A): FERNANDO VENDITE MARTINS (OAB SP200194) EXECUTADO: WAGNER LUIS DE BRITO ADVOGADO(A): REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB SP192299) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI Vistos. Nada a deliberar. O feito fora sentenciado e transitou em julgado. No mais, pedido dessa natureza, por mera petição nos autos, inexiste. Caso a parte não concordasse com a decisão proferida deveria ter interposto o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial por simples petição. Portanto, não conheço do pedido de reconsideração. Recolha o executado as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Quanto a estes, após a certificação do recolhimento das custas devidas, arquivem-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026. MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI
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