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0007216-67.2025.4.05.8501

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 6ª Vara Federal SE · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007216-67.2025.4.05.8501 AUTOR: EDIVALDO ALVES CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA EDENIA PASSOS MENDONCA - SE4236 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Aos 9 de setembro de 2026, na sala de audiências da 6ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Itabaiana/SE, onde se encontravam presentes todas as partes, o Exmo. Sr. Dr. DANIEL CABRAL DOMINGUES, Juiz Federal, comigo, MICHELLI JESUS DA CRUZ SANTANA, servidor(a), abaixo assinado, teve lugar a audiência designada. Apregoadas as partes e os seus representantes legais, dando fé da ausência da parte autora, presente o(a) Dr(a). Advogado(s) do reclamante: MARIA EDENIA PASSOS MENDONCA. Registrou-se a ausência da parte autora. INICIADOS OS TRABALHOS, diante da ausência acima consignada, o MM. Juiz declarou prejudicada a presente audiência. Em seguida, o MM. Juiz passou a proferir sentença (tipo "C"): "Vistos, etc. Estando registrada a ausência da parte autora à presente audiência de conciliação, instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95." Sem custas e honorários sucumbenciais no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Justiça gratuita: Por se presumirem verdadeiras as alegações de hipossuficiência deduzidas por pessoa natural, bem como por não verificar nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, defiro o requerimento de justiça gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Baixem-se estes autos da distribuição e arquivem-se. Itabaiana/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica. Daniel Cabral Domingues Juiz Federal

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