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0007214-05.2025.8.16.0112

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Marechal Cândido Rondon · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CRIMINAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Prédio do Fórum - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3327-9150 - E-mail: mcr-2vj-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0007214-05.2025.8.16.0112 Processo: 0007214-05.2025.8.16.0112 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 14/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): JULIA MARIA OUDESTE Réu(s): DANILO OSCAR GOMES DOS SANTOS Vistos e examinados. 1. A ocorrência da infração penal e os indícios de autoria estão presentes no procedimento e, em sua resposta à acusação (seq. 75.1), o denunciado não arguiu preliminares e nem apontou qualquer das situações descritas nos arts. 395 e 397 do Código de Processo Penal, que devem ser manifestas e evidentes, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. 2. Para realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva da vítima, testemunha e interrogatório do réu, designo o dia 22/02/2028, as 16:30 hrs, primeira data possível na pauta de audiências desta Vara, relativamente a processos de réus não presos. 3. Quanto ao requerimento do item A e B, formulado na manifestação de seq. 16.1, tratam-se de diligências que o próprio Ministério Público do Estado do Paraná pode realizar no ponto em que não forem realizadas pelo Juízo. 4. Defiro o requerimento do item H, cumpra-se conforme postulado no que tange à intimação das testemunhas que são servidores públicos. 5. Sem prejuízo, reitere-se a diligência de seq. 32.1. 6. Quanto aos demais requerimentos formulados pelo Ministério Público, têm-se que ou já foram realizados no âmbito desta lide, ou não precisam de determinação judicial expressa ou são incabíveis de análise neste momento processual. 7. Intimações e providências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito

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