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0007213-30.2026.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório do Juizado da Infância e da Juventude e do Idoso · Sentença

    Cuida-se de procedimento para apuração de ato infracional instaurado em face de ANTÔNIA NUNES ELOY, pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 140 c/c artigo 141, §2º, do Código Penal. Manifestação do Ministério Público requerendo seja homologada remissão concedida à então adolescente, bem como lhe seja aplicada a medida socioeducativa de advertência. É o relatório. Fundamento e decido. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, realizada a oitiva informal do adolescente, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. Assim, analisando o ato infracional supostamente cometido, as circunstâncias e consequências do mesmo, o contexto social, bem como a personalidade da adolescente, recomendável a remissão proposta pelo Ministério Público. Ante o exposto, HOMOLOGO a remissão concedida pelo Ministério Público a então adolescente ANTÔNIA NUNES ELOY, nos termos do artigo 181, §1°, do ECA, e aplico-lhe a medida socioeducativa de ADVERTÊNCIA, na forma dos artigos 112, I, e 115, do ECA. Para tanto, designo audiência admonitória para o dia 22/09/2026 às 16h20min. Intime-se para o ato a jovem, expedindo-se as notificações de praxe. Notifiquem-se os seus responsáveis legais para comparecerem ao ato. Determino, desde já, que as diligências sejam expedidas por OJA DE PLANTÃO, caso necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Sem custas, na forma do artigo 141, §2º, do ECA. P.I. Após, vistas ao Parquet para manifestação no que tange aos demais autores do ato infracional.

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