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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0007209-26.2019.8.26.0011 (processo principal 1012334-89.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Flávio Andrade de Oliveira Estacionamento - EPP - 1. Fls. 253/254: assiste razão à Defensoria Pública, pois, compulsando os autos, a Decisão de folhas 49 reconheceu a intimação do executado. Desta forma, reconsidero a Decisão de fl. 218 e as diligências editalícias. Nesta data, desanotei a atuação da Defensoria Pública. 2. Aplicam-se ao presente caso os artigos 274, parágrafo único e 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, de forma a se dar por válida a intimação do executado (folhas 211) acerca dos bloqueios realizados às fls.158/159 e 95/97. 3. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação pelo executado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados às fls.158/159 e 95/97 a favor da exequente, observando o formulário respectivo juntado como "peça sigilosa". Intimem-se. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP)
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