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0007208-76.2010.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007208-76.2010.4.03.6301 EXEQUENTE: IANI ROSA OLIVEIRA SANTIAGO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MANSO JUNIOR - SP188101 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MANSO - SP267392 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DECISÃO MARCELO DE OLIVEIRA SANTIAGO e FÁBIO LUIZ OLIVEIRA SANTIAGO formularam pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito da autora, ocorrido em 23/01/2023, sendo devidamente habilitados conforme r. decisão prolatada e constante no ID de nº 558909317. Os autos, em fase de levantamento dos valores oriundos do Acordo entabulado, demandam a fixação das cotas-parte, a saber: MARCELO DE OLIVEIRA SANTIAGO, filho, CPF nº 173.269.328-59, a quem caberá a cota-parte de ½ dos valores devidos; FÁBIO LUIZ OLIVEIRA SANTIAGO, filho, CPF nº 249.474.598-59, a quem caberá a cota-parte de ½ dos valores devidos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Saliento que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária: a ) pelos sucessores habilitados, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b ) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde contará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Após, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de setembro de 2026.

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