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0007208-35.2022.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007208-35.2022.8.16.0069 Processo: 0007208-35.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$34.067,73 Polo Ativo(s): SIRLENA ARCOVERDE ALBUQUERQUE Polo Passivo(s): Município de São Tomé/PR Conforme decisão da Secretaria de Gestão de Precatórios, juntada no mov. 178.1, o Ofício Requisitório n.º 00920092/2025 foi inadmitido em razão da ausência de definição acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre o crédito requisitado. Assim, considerando que a regularização da pendência apontada é providência indispensável para a reexpedição do requisitório e para evitar novo indeferimento por vício formal, intime-se o Município de São Tomé para que, no prazo de dez dias, informe se há incidência de contribuição previdenciária sobre o crédito objeto da condenação, apresentando memória discriminada do valor eventualmente devido. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Vale destacar que, após a regularização da pendência apontada pela Secretaria de Gestão de Precatórios e decisão acerca da incidência ou não de contribuição previdenciária, será apreciada a situação dos dois precatórios expedidos nestes autos, inclusive quanto às providências necessárias para seu regular prosseguimento. Voltem conclusos. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito

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