2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 0007205-48.2015.4.01.3700 Assunto: [Gratificações de Atividade] EXEQUENTE: NELSON NAZARENO MIRANDA CAVALEIRO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Conforme informado pela União (ID 2258633503) e demonstrado pelos registros do SIAPE (ID 2258633504), o autor Nelson Nazareno Miranda Cavaleiro faleceu em 16/10/2017. Embora a petição de ID 1610471930 indique Maria Denise Carvalho de Farias como viúva e pensionista, não foram juntados os documentos necessários à sua habilitação. Assim, suspendo o processo por 30 (trinta) dias e determino a intimação da pretensa habilitanda para, no mesmo prazo, juntar a certidão de óbito do autor, seus documentos pessoais, procuração específica e certidão ou declaração oficial expedida pelo órgão pagador que comprove sua condição de única pensionista/dependente habilitada à pensão por morte.