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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007204-58.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: ALPHA NOIVAS E MODAS LTDA ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) ADVOGADO(A): ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB SP200488) EXEQUENTE: MORAES JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS. ADVOGADO(A): CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB SP246662) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 126: 1) Para análise do pedido de penhora de imóvel de propriedade do executado, no prazo de 15 dias, apresente o(a) exequente certidão original e atualizada da matrícula do imóvel indicado, com prazo não superior a 30 dias. Advirto que não será aceito documento sem força de certidão. 2) Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais em nome do executado, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor das empresas mencionadas, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Prazo: 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 04/09/2026
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