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TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Estadual das Varas de Infância e Juventude Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude Processo:0007202-83.2026.8.17.2001 Partes: AUTOR(A): I. M. D. L. REPRESENTANTE: DANIELE DA SILVA MARCOLINO BEZERRA RÉU: INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DE PE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL, ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - de Saúde da Infância e Juventude, fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de ID nº 252468354, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promova a juntada da Nota Fiscal definitiva dos serviços médico-hospitalares prestados pelo Hospital Santa Joana Recife, ou, alternativamente, justifique documentalmente a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de a prestação de contas ser apreciada no estado em que se encontra. Recife,8 de setembro de 2026 CAMILA SALES FERNANDO DEVIJ-TJPE
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