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TRF5 · 18ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007192-17.2026.4.05.8303 AUTOR: CLAUDENI MAMEDE SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: JANDRIELLE ARAUJO DA SILVA - GO52476 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Dê-se seguimento ao feito, nos seguintes termos: a) caso não exista cálculos dos retroativos, intime-se a parte autora para apresentação, em 15 dias. b) caso uma das partes tenha apresentado os cálculos dos valores que entende devidos, e tendo a parte contrária concordado com tais valores, homologo-os, expedindo-se o requisitório cabível para fins de quitação do crédito. Intimações e expedientes necessários. Serra Talhada, data da validação. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal
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