Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Saquarema- Cartório da 1ª Vara · Despacho
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer o levantamento de eventual quantia bloqueada em nome do executado CÉLIO FRIGUIS e, não sendo suficiente o numerário para a satisfação do débito, a penhora dos bens indicados na certidão imobiliária acostada. A penhora on-line realizada em face do executado CÉLIO FRIGUIS teve resultado negativo, conforme protocolo em anexo, inexistindo, portanto, valores a serem levantados. Quanto ao pedido de penhora do imóvel indicado na certidão imobiliária juntada aos autos, verifico que a certidão referente à matrícula nº 30.866 foi expedida em 22/03/2024, não sendo possível aferir, com segurança, a atual titularidade do bem. Assim, intime-se a parte exequente para apresentar certidão imobiliária atualizada da matrícula nº 30.866, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a análise do pedido de penhora. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.