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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0007185-75.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Minitério Público Estadual de Alagoas/AL - Apelado: Marcos Antonio Matos Peixoto - Apelado: José Ventura de Oliveira - Apelado: Antônio Gilberto Lima Alexandre - Apelado: Luiz Sérgio da Veiga Pessoa - Apelada: Maria Vanisa Ribeiro da Silva - Apelado: Tereza Lúcia Chaves de Barros - Apelado: Adelmo da Silva Barros - Apelado: Claudio Pereira Figueira - Apelado: George Lins da Cunha - Apelada: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira - Apelada: Marta Lúcia Nascimento Porto Ferreira - Apelado: Antônio Ferreira Rocha - Apelado: Município de Maceió - 'Nos autos de n. 0007185-75.2011.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Minitério Público Estadual de Alagoas/AL e como parte recorrida Marcos Antonio Matos Peixoto, Antônio Ferreira Rocha, José Ventura de Oliveira, Antônio Gilberto Lima Alexandre, Luiz Sérgio da Veiga Pessoa, Maria Vanisa Ribeiro da Silva, Tereza Lúcia Chaves de Barros, Adelmo da Silva Barros, Claudio Pereira Figueira, George Lins da Cunha, Anita Lima Alves de Miranda Gameleira, Marta Lúcia Nascimento Porto Ferreira, Prefeitura Municipal de Maceio, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER da apelação interposta para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença vergastada. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Marcus Rômulo Maia de Mello - 319
Intimação
TJAL · Presidência · Despacho
DESPACHO
Nº 0007185-75.2011.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Minitério Público Estadual de Alagoas/AL - Apelado: Marcos Antonio Matos Peixoto - Apelado: José Ventura de Oliveira - Apelado: Antônio Gilberto Lima Alexandre - Apelado: Luiz Sérgio da Veiga Pessoa - Apelada: Maria Vanisa Ribeiro da Silva - Apelado: Tereza Lúcia Chaves de Barros - Apelado: Adelmo da Silva Barros - Apelado: Claudio Pereira Figueira - Apelado: George Lins da Cunha - Apelada: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira - Apelada: Marta Lúcia Nascimento Porto Ferreira - Apelado: Antônio Ferreira Rocha - Apelado: Município de Maceió - 'Recursos Especial e Extraordinário em Apelação Cível nº 0007185-75.2011.8.02.0001 Recorrente: Ministério Público Estadual de Alagoas/AL. (REsp - fls. 531/541 e RE - fls. 542/549) Recorridos: Marcos Antonio Matos Peixoto e outros. Recorrido: Município de Maceió. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro quanto ao Município em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcus Rômulo Maia de Mello - 319
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