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0007181-91.2025.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível

    Processo 0007181-91.2025.8.26.0223/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Italo da Silva Fraga - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório e a concordância do(a) credor(a) manifestada à fl. 27, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de 6.477,60, em favor do credor Fraga e Ribeiro Sociedade de Advogados, corrigido monetariamente, o qual foi depositado à fl. 32 do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do formulário apresentado à fl. 28. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento do ofício requisitório neste feito, certificando-se no principal esta determinação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP), ÍTALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível

    Processo 0007181-91.2025.8.26.0223/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Rodrigues Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório e a concordância do(a) credor(a) manifestada à fl. 39, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 64.637,21, corrigido monetariamente, o qual foi depositado à fl. 31 do incidente de cumprimento de sentença, em favor da parte credora Rodrigo Rodrigues Santos, nos termos do formulário apresentado à fl. 27 . Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento do ofício requisitório neste feito, certificando-se no principal esta determinação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP), ITALO DA SILVA FRAGA (OAB 513256/SP), ÍTALO DA SILVA FRAGA (OAB 36864/GO)

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