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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Ato ordinatório
Impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para que informe o endereço onde se encontram os veículos e providencie o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento da diligência, nos termos do Provimento nº 07/2022-CGJ. O recolhimento deverá ser realizado junto à Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso. Para tanto, a parte deverá acessar o portal do TJMT (www.tjmt.jus.br), no link "Emissão de Guias On-line", selecionando a opção "Diligência/Emissão de Guia de Diligência", devendo o respectivo comprovante de pagamento ser juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Esclarece-se que deverão ser recolhidas 4 (quatro) diligências, tendo em vista a necessidade de realização de avaliação do(s) bem(ns), nos termos do art. 50-A, § 9º, do Provimento TJMT/CGJ de 17 de agosto de 2023, que dispõe: “A elaboração de laudo de avaliação pelo Oficial de Justiça deve ser cobrada no valor equivalente a quatro diligências, conforme a tabela da comarca onde o bem for avaliado.”.
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