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0007176-82.2024.8.26.0521

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA

    Rua 28 de Outubro, 691 - Sala 14 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrimsorocaba@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA Classe/Assunto: Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Processo n.º: 0007176-82.2024.8.26.0521 Executado(a): JULIETE FRANCO DE ALMEIDA DESPACHO Vistos. A executada foi promovida ao regime prisional semiaberto por decisão proferida há mais de 30 (trinta) dias. Porém, conforme apontado pela Defesa, a promovida permanece recolhido em vaga diversa do regime fixado pela decisão judicial, superando prazo razoável para efetivação de sua transferência. Assim, seja oficiado à Direção do Estabelecimento Penal para:determino a) remover a executada, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, para vaga compatível com o atual regime (semiaberto), nos termos da Súmula Vinculante n.º 56 do C. STF; ou b) informar da impossibilidade de efetuar a remoção, justificando o motivo do não cumprimento da determinação, caso em que serão adotadas as medidas administrativas junto ao Gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, sem prejuízo da instauração de expediente na Corregedoria dos Presídios para apuração e responsabilização acerca do descumprimento. Consigna-se, por fim, que conforme disciplinado pelo artigo 468, § 2º, das NSCGJ, "o estabelecimento penal onde está preso o executado promoverá a sua imediata transferência à unidade penal adequada, conforme o regime inicial fixado na sentença, salvo se estiver preso por outro motivo, ", caso em que justificará, de imediato, o referido impedimento.assegurado o controle judicial posterior Decorrido o prazo e juntadas as informações de remoção ou da impossibilidade de sua efetivação, tornem os autos conclusos para decidir sobre a aplicação da SV n.º 56 do STF. Cópia desta decisão servirá de oficio para todos os fins. Sorocaba, 05 de setembro de 2026. ALESSANDRO VIANA VIEIRA DE PAULA Juiz de Direito

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