Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Petição de Luís Felipe de Souza, fls. 134/141. Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues. A informação veiculada pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (fls. 136 e 137), demonstra que Luís Felipe de Souza compareceu no polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Insulina humana NPH - frasco 10ml e o insumo Seringa p/insulina 100ui/ml c/agulha, porquanto indisponíveis naquela ocasião. Neste contexto, não remanescendo dúvidas quanto a ineficácia da implementação da busca e apreensão e sendo a renovação do sequestro de valores a medida mais eficaz para a aquisição dos fármacos referidos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente, acolho o pedido na quantidade veiculada na petição em comento. Portanto, declaro que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 508,80 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que: i) o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Farmácia tradição (fls. 139); ii) o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Insulina Humulin R Refil 2x3ml e 90 sringas Inulinas 1ml, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fls. 138. Observe-se, por oportuno, que tanto o desabastecimento do estoque, quanto a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público, conduziu a disponibilização dos medicamentos conforme disposto linhas recuadas. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Farmácia tradição. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos. Intimem-se.
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