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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 9ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007170-92.2026.4.05.8000 AUTOR: MARCOS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE VICTOR VANDERLEI DE OLIVEIRA - AL7311 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora embargou (ID 175191485) da sentença prolatada nestes autos sob o fundamento de que houve omissão, alegando, especialmente, que não houve apreciação do pedido de desistência da ação. Houve a extinção do feito sem o seu julgamento do mérito em virtude da ausência do embargante ao ato pericial. Não assiste razão ao embargante haja vista que a atacado sentença foi expressa, asseverando que "a ausência à perícia ocorreu antes da desistência". Dessa forma, não se vislumbra omissão no julgado, e reafirmo que a extinção se deu pela ausência à perícia, te a que a solicitação de desistência foi em momento posterior à ausência ao ato pericial. Pelo exposto, conheço dos embargos para NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada pelos os seus próprios fundamentos. Intimem-se. Juiz Federal - 9.ª Vara