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TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0007163-86.2024.8.26.0229 (processo principal 1002045-25.2018.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.H.C. - - J.F.C.S. - M.B.T. - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da eventual existência de saldo remanescente do débito, apresentando, se for o caso, planilha atualizada dos valores devidos. Na hipótese de quitação integral da obrigação, deverá informar a satisfação total do débito, para fins de extinção do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), MARCUS VINICIUS FERREIRA DE RABELO ARRUDA (OAB 260408/SP)
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