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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0007161-06.2025.8.16.0021(Apelação Cível) Relator(a):Desembargadora Ângela Khury Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: apelação. “AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE c.c indenização por danos morais”. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. ART. 43, § 2º, DO CDC E SÚMULA 359/STJ. COMUNICAÇÃO POR E-MAIL. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA MENSAGEM ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INEXISTENTE. ITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. apelo PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação interposta de sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade de inscrição em cadastro de inadimplentes e de indenização por danos morais, sob a alegação de ausência de notificação prévia válida. A parte autora questiona a regularidade da comunicação enviada por e-mail, afirmando que não houve comprovação técnica do envio e que o endereço eletrônico utilizado não lhe pertence, requerendo a reforma da decisão para reconhecer a ilegalidade da negativação, condenar a ré ao pagamento de danos morais e afastar a multa por litigância de má-fé.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação prévia enviada por e-mail ao consumidor é válida para fins de inscrição em cadastro de inadimplentes e se a ausência de notificação válida gera o dever de indenizar por danos morais.III. Razões de decidir3. A notificação prévia do consumidor sobre a inscrição em cadastro de inadimplentes pode ser efetuada por e-mail, conforme novo entendimento do STJ, desde que comprovado o envio e a entrega da mensagem eletrônica.4. A ré comprovou o envio da notificação ao e-mail vinculado ao consumidor, afastando a irregularidade da inscrição realizada no cadastro de proteção ao crédito.5. Não houve ato ilícito nem dano moral decorrente da inscrição, pois a comunicação prévia foi válida e suficiente.6. A multa por litigância de má-fé foi afastada por ausência de prova inequívoca de dolo ou intenção de prejudicar a parte contrária, considerando o exercício regular do direito de ação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação parcialmente provida para afastar a multa por litigância de má-fé, sem fixação de honorários recursais.
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