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0007158-56.2010.4.03.6105

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de Bauru

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007158-56.2010.4.03.6105 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAMILTON ALVES CRUZ - SP181339 EXECUTADO: LOYOLA & LOYOLA AMOREIRAS SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES RAMOS - BA25722 DECISÃO Data vênia, face a todo o processado, com fundamento no Princípio da Representatividade Processual, republiquem-se a todos os Comandos, dos quais não intimada a Douta Advocacia substabelecida, do polo devedor (Id 285422367), a partir da afirmada digitalização, conforme certificado ao Id 598340532, certificando-se a escorreita publicação nos autos. Urgente intimação. BAURU, 28 de agosto de 2026. JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO Juiz Federal

  2. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Federal de Bauru

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007158-56.2010.4.03.6105 EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HAMILTON ALVES CRUZ - SP181339 EXECUTADO: LOYOLA & LOYOLA AMOREIRAS SERVICOS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VICTOR RODRIGUES RAMOS - BA25722 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO DE ARAUJO FERRAZ - BA25716 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAMILA SENTO SE VALVERDE - BA56228 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS MUHANA DAU COSTA - BA38372 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão exarada no ID 601557767 seguem os comandos para republicação: ID 286478531: Vistos em inspeção. Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida, pelo prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ID 301248597: Proceda a Secretaria a alteração da classe processual para “Cumprimento de Sentença”. Intime-se a parte executada, observando-se o disposto no art. 513, 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito discriminado, acrescido de custas, se houver; Advirta-se que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: 1) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC); 2) O débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, 1º, do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento, mas indicados bens à penhora pela parte executada, intime-se a parte exequente para manifestação. Não havendo pagamento nem indicados bens à penhora intime-se a parte exequente para que apresente planilha de débito atualizada com a inclusão dos acréscimos previstos no art. 523, 1º, do CPC, bem como comprove, se o caso, o recolhimento das custas necessárias à expedição de carta precatória. ID 319356678: Petição ID 316889335: a fim de dar maior efetividade à fase de cumprimento de sentença e acelerar seu fim (execução no interesse do credor), considerando-se eventual variação, ao longo do mês, dos saldos bancários da parte executada, mas sem tumultuar o trabalho cartorário com a operacionalização da medida, defiro o pedido de reiteração sucessiva automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD (modalidade 'teimosinha'), pelo prazo de 15 dias. Resultando negativa a tentativa de bloqueio, determino o arresto de veículos de propriedade dos executados, através do Sistema RENAJUD. À Secretaria para que proceda aos preparativos para tais requisições. Havendo bloqueio(s), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrados nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Tudo cumprido, INTIME-SE a exequente de todo o processado e para manifestação, em até quinze dias, indicando, se o caso, bens suscetíveis de penhora, requerendo o que entender de direito. No silêncio, determino a SUSPENSÃO, desde já, do presente cumprimento de sentença, SOBRESTANDO-SE, em arquivo, o feito até ulterior provocação, e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano se suspenderá a prescrição e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do que dispõe o artigo 921, do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido. Intime-se. Cumpra-se. ID 335250117: O comando de ID 319356678 foi integralmente cumprido no que tange à ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (modalidade 'teimosinha'), conforme extrato que segue. Indique a exequente o endereço da parte executada para a expedição do mandado de penhora do veículo restringido, intimando-se-a. Com a indicação, expeça-se o necessário para a penhora do veículo e após abra-se vista ao polo exequente. ID 354159619: ID 342562570: Defiro. Providencie a Secretaria a restrição de circulação do veículo via Renajud, intimando-se a parte executada através do diário eletrônico conforme requerido. Com o cumprimento nova vista à parte exequente. ID 482771350: Data vênia, superior a Efetividade Processual, anotado o procuratório do polo privado consoante sua última intervenção ao feito, intimação deste para, em até 10 dias corridos, distinguido o Cumprimento Voluntário do Cumprimento Forçado, elucidar se procederá ao Cumprimento do Julgado em questão, em caso afirmativo já o demonstrando ao feito, exatamente em razão dos anos de distância da presente tramitação. Após, intimação ao polo credor para, em até outros 15 dias corridos, posicionar-se sobre a petição do polo devedor, construída ali em 26/02/25, e ao novel petitório que este conduzirá aos autos, fruto do comando ora exarado. ID 586204208: Face a todo o processado, data vênia, por fundamental, certifique a Secretaria em nome de quem resultou a intimação do Comando do Id 482771350, se da Advogada substabelecente, Doutora Raquel Elita Alves Preto, OAB/SP 108.004, ou se em nome do Patrono substabelecido, Doutor Victor Rodrigues Ramos, OAB/BA 25.722. Caso a publicação tenha tido por alvo a Defensora substabelecente, republique-se aquela Ordem, endereçando-a ao novel Patrono, como lá determinado. A seguir, nova conclusão BAURU, 31 de agosto de 2026.

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