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TJSE · 5ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202110500146 NÚMERO ÚNICO: 0007158-04.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : TRANSNUNES TRANSPORTES E REPRESENTAÇOES LTDA ADV. : TALITA SILVIA ALVES MARTINS TELES - OAB: 186459-MG ADV. : MARCOS VINÍCIUS AMARAL VIEIRA - OAB: 204366-MG EXECUTADO : CAMILA REIS DE NOVAIS EXECUTADO : IVONE REIS DE NOVAIS SENTENÇA....: CAUSA ADICIONAL DATA LIMITE: 13/06/2028 ---- ASSIM, MANTENHO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO, PERMANECENDO OS AUTOS SUSPENSOS APENAS PARA FINS DE GUARDA, NOS TERMOS DO ART. 921, §§2º E 3º, DO CPC, PODENDO SER DESARQUIVADOS A QUALQUER TEMPO CASO SEJAM INDICADOS BENS PENHORÁVEIS OU LOCALIZADO O EXECUTADO. AGUARDE-SE A CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, RESSALVADA SUPERVENIÊNCIA DE REQUERIMENTO ÚTIL DA PARTE EXEQUENTE. INTIMEM-SE.
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