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0007154-69.2026.8.16.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007154-69.2026.8.16.0056 Processo: 0007154-69.2026.8.16.0056 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.621,00 Requerente(s): ROSEMAR LAZARO SILVA Requerido(s): JULIANO TOLEDO PIRES 1. Trata-se de pedido de interdição, sob a alegação de que o(a) interditando(a) é portador(a) de enfermidade que o(a) impossibilita de exercer, por si, os atos da vida civil. Analisando os autos, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência pretendida. 2. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da medida, e os documentos juntados indicam, em cognição sumária, a incapacidade da parte requerida para a prática dos atos da vida civil, de modo que a medida mostra-se adequada ao interesse legal de proteção do incapaz. 3. Assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para nomear o(a) requerente ROSEMAR LAZARO SILVA, como curador(a) provisório(a), para a prática dos atos necessários à proteção da pessoa e dos bens do interditando, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC. Fica consignado que a curatela provisória não confere poderes para alienação de patrimônio, restringindo-se aos atos indispensáveis à subsistência e à proteção do interditando. 4. Lavre-se termo de curatela provisória, que será assinado digitalmente por este Juízo. 5. À Secretaria para agendamento da audiência de entrevista, conforme pauta, a ser realizada em modalidade virtual (Microsoft Teams). 6. Expeça-se mandado de citação do interditando, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista, poderá apresentar impugnação (art. 752, caput, do CPC), bem como intime-se acerca da audiência de interrogatório. Constatada incapacidade do interditando para ciência pessoal, o oficial deverá cientificar o curador provisório. 7. Nos termos do art. 752, §2º, do CPC, nomeio como curador especial o(a) Dr(a). LAISE MAYRA DE SOUZA , OAB/PR nº 81.826, advogado(a) nesta Comarca, que deverá ser intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se quanto à aceitação do encargo. 8. Dê-se ciência ao Ministério Público (art. 752, §1º, do CPC). 9. Proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, bem como oficie-se ao Registro de Imóveis desta Comarca, para obtenção de informações acerca de bens e benefícios em nome do(a) curatelado(a). 10. Diante da necessidade de dilação probatória técnica, NOMEIO como perita deste Juízo a Sra. Vania Cristina Paulino (e-mail: vaniapaulino@yahoo.com; telefone: (43) 8823-3173), profissional devidamente cadastrada no Sistema CAJU, para a realização de estudo social, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. 10.1. Intime-se a Sra. Perita, por meio eletrônico, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que o laudo deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a realização do exame (CPC, art. 753, § 2º). A perícia será custeada integralmente nos termos do art. 95, § 3º, do CPC, uma vez que ambas as partes são beneficiárias da Gratuidade da Justiça. O(A) Sr(a). Perito(a) fica ciente de que, por haver parte beneficiária da gratuidade, deverá observar em sua proposta os limites da Tabela da Resolução nº 232/2016 do CNJ, e de que o pagamento da(s) cota(s) custeada(s) pela gratuidade ocorrerá ao final do processo via Requisição de Pequeno Valor, caso sucumbente. 10.2. Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o art. 465, § 1º, do CPC. 11. Comprovada a insuficiência de recursos, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se nos autos, a fim de evitar cobranças indevidas. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé

    Intimação referente ao movimento (seq. 18) AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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