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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Processo 0007153-94.2022.8.26.0008 (processo principal 1012184-20.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Dirigindo Bem Treinamento para Motoristas Ltda. - Walmar Treinamento para Motoristas Ltda. - - João Paulo Oliveira de Carvalho - - Grace Alves de Araujo Carvalho - Vistos. Fls. 233/237: A decisão de fls. 220/221 determinou que, apresentada pela parte exequente a planilha de cálculos com a devida correção monetária dos valores depositados pelos executados, fosse aberta vista à parte executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, somente então retornando os autos conclusos. Verifico que a planilha atualizada, apontando saldo remanescente de R$ 25.965,36 (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), foi juntada aos autos apenas como anexo às contrarrazões aos embargos de declaração (fls. 233/237), sem que tenha sido aberta a vista específica determinada no item anterior. Assim, e a fim de observar o contraditório e evitar a repetição do vício reconhecido pelo E. Tribunal de Justiça no v. acórdão de fls. 203/206 (nulidade por violação ao contraditório quanto ao cálculo do saldo remanescente), dê-se vista aos executados, pelo prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre a planilha de fls. 238/240, para que se manifestem quanto à correção dos valores nela apresentados. Registro que o Agravo de Instrumento nº 2129722-48.2026.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 241/243, não foi recebido com efeito suspensivo ou ativo, conforme decisão de fls. 263, não havendo, portanto, óbice ao regular prosseguimento do feito quanto aos demais atos processuais. Quanto ao pedido de expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico com partilha de 77,08% em favor da parte exequente e 22,92% a título de honorários advocatícios (fls. 264/265 e 288/291), aguarde-se a estabilização do saldo devedor, nos termos dos itens 1 a 3 supra. Ademais, deverá a parte exequente esclarecer, no mesmo prazo de manifestação, a base de cálculo e o fundamento de cada percentual atribuído a honorários advocatícios, especificando se correspondem aos honorários de sucumbência fixados no processo de conhecimento e/ou aos honorários do cumprimento de sentença, e a quem são devidos, tendo em vista a sucessão de procuradores nos autos (fls. 156, 283 e 328/330 da ação de conhecimento). Após o decurso do prazo para manifestação dos executados, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação conjunta sobre o saldo remanescente e o levantamento dos valores depositados. Int. - ADV: GIOVANNI MARCHESIM (OAB 240128/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), ROBERTO VICTALINO DE BRITO FILHO (OAB 195254/SP), JOÃO PADILHA FILHO (OAB 106780/PR), DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP), DANIELA SOUSA NUNES (OAB 452110/SP)