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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso · Sentença
Unifique-se a presente medida à execução nº 0001533-77.2026.8.19.0066, na forma do art. 45 da Lei 12.594/2012 e dos §§ 2º e 3º do art. 11 da Resolução nº 165/2012 do CNJ, passando o jovem RICHARD CAETANO DE ANDRADE (D.N. 04/03/2008) a ser reavaliado apenas em relação àquela medida mais antiga (internação). Na sequência, transladem-se as peças do presente feito para a execução nº 0001533-77.2026.8.19.0066 e promova-se o ARQUIVAMENTO dos presentes autos. Com o trânsito em julgado e atendidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
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