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0007152-41.2018.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0007152-41.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Apelada: Etilde Dias Lopes Figueiredo - Apelada: Espólio de Josefa Jodete Cavalcante de Araújo - Apelada: Espólio de Janete Cardoso Tenorio Lisboa - Apelada: Espólio de Lindaura Ferreira de Barros - Apelada: Tatiana Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelada: Raquel Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelado: Raul Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelado: Teógenes Cardoso Tenório Lisboa ( Herdeiro(a)) - Apelada: Jéssica Sheila Cavalcante de Araújo ( Herdeiro(a)) - Apelada: Andressa Cavalcante de Araújo ( Herdeiro(a)) - Apelado: Sandra Valéria Cavalcante Lopes ( Herdeiro(a)) - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. 01. Trata-se do pedido formulado pela Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) às fls. 2.353/2.354 dos autos principais, por meio do qual requereu a republicação do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração nº 0007152-41.2018.8.02.0001/50001 e a reabertura do prazo recursal. 02. Inicialmente, considerando que o pleito se refere ao incidente nº 0007152-41.2018.8.02.0001/50001, embora tenha sido juntado aos autos principais, DETERMINO que a Secretaria traslade cópia da referida petição para o incidente, no qual já consta a manifestação dos Embargados às fls. 93/94. 03. Quanto ao mérito do pedido, verifico que sua apreciação exige a prévia reconstrução da representação processual da FUNCEF e das alterações ocorridas no cadastramento de seus patronos, razão pela qual considero necessário esclarecer essas circunstâncias antes de decidir o requerimento. 04. DETERMINO, então, que a Secretaria certifique, de forma cronológica e com a indicação dos respectivos localizadores, as procurações, os substabelecimentos, as renúncias, as revogações e os pedidos de direcionamento de intimações apresentados pela FUNCEF, especificando, quanto aos substabelecimentos, se foram realizados com ou sem reserva de poderes, bem como os Advogados cadastrados no sistema nos períodos correspondentes. 05. Até ulterior deliberação, fica suspensa a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos. 06. Cumpridas as providências, retornem-me os autos conclusos. 07. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Priscilla Pereira de Carvalho (OAB: 111264/SP) - Olivia Bitencourt de Souza (OAB: 349115/SP) - Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (OAB: 2734/RN) - Alda Fernandes da Costa Eloi (OAB: 4364/RN) - Ilana Lins de Lucena (OAB: 5563/RN) - 319

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