Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Cianorte
Intimação referente ao movimento (seq. 113) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (07/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007151-46.2024.8.16.0069 Processo: 0007151-46.2024.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$20.001,00 Exequente(s): UMFG EDUCACIONAL LTDA S/S Executado(s): ADRIAN GUSTAVO PORTO Luciano Jacinto dos Santos OLINDA DE FÁTIMA OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos. 1. Diante da conversão do bloqueio em penhora, intime-se a parte executada, para querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 841, §§1º e 2º do CPC). Considerando que a citação se deu por meio eletrônico (mov. 83), cumpra-se a diligência da mesma maneira. 2. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para expedição do competente alvará. 3. Quanto ao pedido de penhora dos veículos restritos junto ao RenaJud (mov. 112), defiro. Cumpra-se o determinado ao item 3.5 e seguintes da decisão de mov. 16. 4. Ainda, defiro o pedido de consulta junto ao sistema InfoJud. Determino que a Secretaria a requisitar por meio do sistema INFOJUD cópia das duas últimas Declarações de Bens e Rendimentos – DIRPF e/ou DIRPJ, Declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR e Declarações de Operações Imobiliárias – DOI da parte executada. Com a juntada da(s) referida(s) declaração(ões), anote-se o segredo de Justiça no respectivo movimento de juntada dos documentos. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar. 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito