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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0007151-20.2025.8.16.0131(Recurso Inominado) Relator(a):Douglas Marcel Peres Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO SEM AVISO PRÉVIO. INFORMAÇÃO PRESTADA QUANDO OS PASSAGEIROS JÁ SE ENCONTRAVAM NO AEROPORTO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 12, DA RESOLUÇÃO Nº 400/2016 DA ANAC. REACOMODAÇÃO EM VOO PARA O MESMO DIA. ATRASO DE NOVE HORAS. DESEMBARQUE EM LOCAL DIVERSO DO CONTRATADO. PARTE DO TRAJETO REALIZADO PELA VIA TERRESTRE. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL COMPROVADO. PREJUÍZO EFETIVO E MENSURÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) MANTIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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