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TJPR · 3ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum - 2º andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Celular: (45) 99847-3563 - E-mail: CAS-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007145-18.2026.8.16.0021 Processo: 0007145-18.2026.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$20.033,18 Exequente(s): ISL IMPORTACAO E EXPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: 05.592.812/0001-97) Avenida Aracy Tanaka Biazetto, 6508 - Região do Lago - CASCAVEL/PR - CEP: 85.816-455 Executado(s): MARCEL LUIZ TREVISAN (RG: 81365733 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.618.379-41) Lagoa Pinguela, 1431 - Morumbi - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-822 - E-mail: trevisanmetais@gmail.com - Telefone(s): (45) 99962-9768 R7 METAIS E DESMONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (CPF/CNPJ: 42.859.461/0001-64) Lagoa Pinguela, 1431 - Morumbi - CASCAVEL/PR - CEP: 85.810-822 SENTENÇA I – Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ao mov. 53.1. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inc. III do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma acordada ou, no silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. II – Aguardem os autos em arquivo até 17.01.2027, tempo previsto para o integral cumprimento do acordo. III – Expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor do credor dos valores depositados nestes autos (mov. 45), abatidas eventuais custas processuais pendentes. IV – Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao cumprimento do acordo, presumindo-se, no silêncio, pelo seu integral cumprimento. V – Não havendo manifestação das partes ou sendo informado o cumprimento do acordo, certifique-se e, pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se em definitivo, com as baixas e anotações necessárias. VI – Havendo informação de descumprimento, voltem conclusos. VII – Providências e intimações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
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