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0007143-53.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0007143-53.2026.8.26.0576 (processo principal 1005716-43.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.M.A. - P.V.P.A. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado com fundamento no art. 528, CPC, tendo por objeto a cobrança das pensões alimentícias vencidas em março e abril de 2026, bem assim das parcelas que se venceram no curso do processo (maio/2026 a agosto/2026), à base de 2 (dois) salários mínimos vigentes no território nacional e, em caso de emprego formal, 1/3 dos rendimentos líquidos, respeitado o valor mínimo de dois salários-mínimos aqui fixados, por mês, incluindo-se a fração sobre décimo terceiro salário, férias, horas extras e demais verbas auferidas pelo alimentante. Regularmente intimado, o devedor não pagou as verbas reclamadas, nem tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo (fls. 52). Desse modo, tendo decorrido o prazo legal em 13/08/2026 sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação alimentar, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida no valor de R$ 20.223,58 (fls. 56). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como certidão para os fins do artigo 517 do Novo Código de Processo Civil e ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar indicado no demonstrativo oferecido pela parte exequente (fls. 56), com a exclusão de possível verba honorária, autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto, assim, a prisão do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se o competente mandado de prisão, que deverá ser cumprido concomitante com outro já eventualmente expedido em desfavor do devedor (HC 39.902/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 18.04.2006, DJ 29.05.2006, p. 226). Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)

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