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TJSP · Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
Processo 0007143-36.2025.8.26.0302 (processo principal 1005318-16.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.G. - - E.L.G. - Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Defiro às exequentes os benefícios da gratuidade judiciária. Processe-se, outrossim, em segredo de justiça. Plenamente possível a expedição de ofício ao empregador do executado para desconto da pensão alimentícia mensal. Tal medida encontra arrimo no Artigo 529, do Código de Processo Civil, que é expresso nesse sentido. Destarte, oficie-se à empregadora do executado, acima qualificado, para que proceda aos descontos mensais em folha de pagamento, a título de alimentos, da importância correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do salário mínimo federal vigente, depositando-se tal quantia na conta bancária de titularidade da representante legal das menores, cujos dados foram acima indicados. INTIME-SE o(a) executado(a) para os termos acima determinados, ficando advertido do prazo 05 (cinco) dias para apresentar eventual impugnação, nos termos do art. 529, do CPC. Consigno que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação do executado. Servirá, outrossim, como ofício, ficando o(a)(s) exequente(s) e seus patronos intimado(a)(s) a proceder(em) ao encaminhamento do documento à empresa em questão, comprovando-se nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MAYARA SILVESTRE CIPOLA GARBI (OAB 330151/SP), RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP), MAYARA SILVESTRE CIPOLA GARBI (OAB 330151/SP), RENATO AIELO NETO (OAB 347080/SP)
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