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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 0007143-25.2025.8.26.0047 (processo principal 1002524-45.2019.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.R.R. - - I.R.R. - Vistos. Diante da informação de pagamento (fls. 101/102) e da concordância do Ministério Público (fls. 106), julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA/CONTRAMANDADO DE PRISÃO, enviando-o às autoridades policiais, bem como ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), por meio do email: contramandado.iirgd@sp.gov.br Artigo 7° -Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: [...] III -as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos. Homologo a desistência do prazo recursal, se postulada. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), MAIARA CRISTINA GOMES FRANCISCO (OAB 489773/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
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